O exercício da pesca lúdica está em sujeita a licenciamento.

As licenças podem ser diárias, mensais ou anuais, de um dos seguintes tipos:

  • «Apeada», exclusivamente para o exercício a partir de terra firme ou de formações rochosas ilhadas;
  • «Embarcada», para o exercício da pesca à linha, a bordo de embarcação, englobando a licença prevista na alínea anterior;
  • «Pesca submarina», exclusivamente para o exercício da pesca submarina;
  • «Pesca lúdica geral», para o exercício da pesca à linha apeada ou a partir de embarcação, bem como para o exercício da pesca submarina.

 A Licença habilita à prática da pesca lúdica em todo o território do Continente.

Montante das taxas da Pesca Lúdica

Tipo de Licença Diária Mensal Anual
Apeada 2€ 4€ 8 €
Embarcada 5€ 12€ 50€
Submarina 3€ 10€ 25€
Lúdica geral 20€ 70€


Deverá ser portador de Cartão de Cidadão.

No caso de cidadão estrangeiro deverá ser portador de Passaporte, do Bilhete de Identidade emitido no país de origem ou da autorização de residência em Portugal.

A licença para o exercício da pesca lúdica é emitida pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Pode ser solicitada por várias vias:

– Sistema Multibanco;

– Balções de atendimento, página eletrónica ou correio eletrónico da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);

– Balção de atendimento na  DRAPLVT/Delegação Regional do Oeste.