A possibilidade do exercício da pesca lúdica nas zonas de pesca profissional – com exceção da ZPP Lagoa de Santo André-, foi aprovada pelo Dec.-Lei n.º 97/2021, de 15 de novembro, que procede à segunda alteração da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro:

  • ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO CÁVADO
  • ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO LIMA
  • ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO BAIXO MONDEGO
  • ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO MÉDIO MONDEGO
  • ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO VOUGA
  • ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO TEJO – ORTIGA
  • ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO TEJO – CONSTÂNCIA / BARQUINHA
  • ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO GUADIANA