No seguimento da informação hoje veiculada sobre a pesca lúdica, a Autoridade Marítima Nacional vem por este meio esclarecer que não sendo a pesca lúdica uma atividade excecionada no Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, a sua prática, de momento, não é permitida.

Neste âmbito, informamos também que, “podendo a pesca lúdica ser equiparada a uma modalidade desportiva de baixo risco, confirma-se que a referida atividade poderá, de acordo com o Plano de Desconfinamento em curso, ser praticada a partir do dia 5 de Abril, sem prejuízo de o calendário poder ser alterado em função da evolução dos critérios epidemiológicos em Portugal Continental”, conforme anunciou hoje a Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) em comunicado.
Poderá consultar o comunicado da DGRM em https://www.dgrm.mm.gov.pt/destaques?articleId=444242.