A partir de 10 de janeiro de 2026, passará a ser obrigatória a utilização de uma aplicação móvel desenvolvida pela Comissão Europeia para o registo das capturas nas modalidades de pesca lúdica.

A nível nacional, o Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, já contemplava a obrigatoriedade de comunicação de dados para algumas modalidades lúdicas. Essa obrigação passa, agora, a ser concretizada por via eletrónica para todas as modalidades de pesca lúdica, na sequência da atualização do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009.

Antes da entrada em vigor, está previsto um período de preparação e de testes da aplicação móvel, que incluirá reuniões com os interessados.

Trata-se de uma alteração importante, e pretende-se assegurar que a transição decorre de forma simples, transparente e colaborativa. Nesse sentido, têm sido promovidas iniciativas junto dos interessados, a fim de assegurar que esta nova ferramenta responde às necessidades do setor e contribui para uma gestão mais sustentável dos recursos marinhos.

Com as alterações introduzidas pelo Regulamento 2023/2842, de 22 de novembro, ao Regulamento 1224/2009, de 20 de novembro, e com a publicação do Regulamento de Execução n.º 2025/274 de 12 de fevereiro, foi inserido um novo conjunto de obrigações para a pesca recreativa, a entrar em vigo a 10 de janeiro de 2026, nomeadamente a obrigatoriedade dos Estados-Membros (EM) implementarem um sistema de controlo eficaz das capturas, devendo ser assegurado o registo das pessoas singulares que praticam pesca recreativa e comunicadas diariamente as suas capturas através de um sistema eletrónico, no que respeita às espécies que são objeto de medidas de conservação da União aplicáveis especificamente à pesca recreativa, como quotas, limites de captura e limites de saco e que à data, no caso nacional, se aplica às espécies: robalo legítimo, atum rabilho, espadim azul, espadim branco e espadim peto1

Para dar cumprimento ao referido, a Comissão Europeia (COM) desenvolveu uma aplicação eletrónica para telemóveis – App RecFishing, que estará disponível para download nas lojas de aplicativos a partir de janeiro de 2026. Portugal optou pela utilização desta aplicação.

QUESTÕES FREQUENTES – APP RECFISHING

1 – Qual o objetivo da App RecFishing?

O objetivo da aplicação para telemóveis – App RecFishing, desenvolvida pela Comissão

Europeia como um sistema eletrónico de registo, é permitir a comunicação por parte

dos pescadores, das capturas provenientes da pesca recreativa.

Esta aplicação surge da preocupação crescente da Comissão Europeia com os impactos

da pesca recreativa em certas unidades populacionais. Assim, determinou-se que a

recolha de dados fiáveis sobre as capturas de determinadas pescarias recreativas é

necessária para fornecer aos Estados-Membros e à Comissão as informações necessárias

para uma gestão e um controlo eficazes dos recursos biológicos marinhos.

De acordo com o artigo 55.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009 («Regulamento

Controlo»), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2023/2842, os

Estados-Membros devem dispor de um sistema de controlo eficaz das capturas em

determinadas pescarias recreativas, incluindo atividades não comerciais realizadas por

pessoas singulares com navios de pesca ou atividades organizadas por entidades

comerciais nos setores do turismo ou da competição desportiva. É neste contexto legal

que surge a App RecFishing.

2- Quando poderei descarregar a App?

A App RecFishing estará disponível para ser descarregada nas App stores a partir de

janeiro de 2026.

3 – Quem deve descarregar e registar-se na App?

Devem registar-se as pessoas singulares que praticam pesca recreativa das espécies

que são objeto de medidas de conservação da União aplicáveis especificamente à pesca

recreativa, como quotas, limites de captura e limites de saco, concretamente as

espécies: robalo legítimo, atum rabilho, espadim azul, espadim branco e espadim peto.

Por pesca recreativa entendem-se as atividades de pesca não comerciais que exploram

recursos biológicos marinhos para fins recreativos, de turismo ou desportivos,

embarcada, apeada ou submarina.

4 – Quando começa a obrigatoriedade de registo de capturas?

A obrigatoriedade inicia-se a 10 de janeiro de 2026.

5 – Que tipo de informações devo submeter?

Para alem do registo através de um endereço de email, deve submeter informações

como data de início e fim da atividade de pesca, localização, modo de pesca (apeada,

embarcada, submarina), tipo de arte, quantidade de exemplares capturados e

libertados (n.º e/ou kg), espécie, comprimento (se aplicável).6 – Pretendo realizar a minha atividade a bordo de uma embarcação marítimo-turística,

devo registar as minhas capturas?

Cada pessoa singular deve possuir o seu próprio registo na App RecFishing e registar as

suas capturas diariamente.

7 – Vou participar de um campeonato de pesca desportiva, devo registar as minhas

capturas?

Cada pessoa singular deve possuir o seu próprio registo na App RecFishing e registar as

suas capturas diariamente.

8 – Existe helpdesk de apoio à utilização da App Recfishing?

Para apoio técnico ao registo ou preenchimento da App Recfishing podem aceder aos

canais do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), Linha BMar (+351 213 035 805), E-mail:

ajuda@bmar.pt.

9 – Mantem-se a obrigatoriedade de adquirir licença para o exercício de pesca lúdica?

E onde tiro a licença?

Sim, exercício da pesca lúdica está sujeito a licenciamento nos termos do artigo 12.º

do Decreto-Lei n.º 101/2013.

Para Portugal continental as licenças podem ser obtidas:

• Em qualquer caixa multibanco (apenas para cidadãos nacionais com cartão

multibanco português);

• No balcão da DGRM, em Lisboa (para cidadãos nacionais e estrangeiros);

• Nos balcões das Direções Regionais da Agricultura e Pescas do Norte (DRAP

Norte), Centro (DRAP Centro), Lisboa e Vale do Tejo (DRAP LVT), Alentejo

(DRAP Alentejo) e Algarve (DRAP Algarve) (para cidadãos nacionais e

estrangeiros);

• Via Portal Bmar (disponível para cidadãos nacionais não residentes ou

estrangeiros, com pagamento por transferência bancária)

10 – Cidadãos estrageiros devem reportar as suas capturas através da App Recfishing?

Sim, todos os cidadãos estrageiros (EU ou não EU) que pesquem em águas nacionais

devem registar as suas capturas na App Recfishing, mesmo que possuam outra

aplicação para reporte de capturas do país de origem, e obter a respetiva licença (caso aplicável).