DÚVIDAS SOBRE O REINÍCIO DA PESCA LÚDICA INDIVIDUAL? 5 de Abril de 2021.

(Texto emendado após a comunicação do Primeiro Ministro de hoje, de que nas atividades ao ar livre serão permitidos um conjunto de 4 pessoas, portanto deverá aplicar-se á Pesca Lúdica). Tem-se verificado, aqui no Grupo e noutros Grupos, uma ampla publicação de informações sobre o reinício da Pesca Lúdica, por vezes muito repetitiva, muitos comentários sobre contactos divergentes com capitanias, e opiniões muito diversas sobre “isto” e “aquilo” sobre o mesmo reinício.Como sabem houve uma pressão muito grande para que os Pescadores Individuais fossem ouvidos e atendidos, aqui no Grupo essa pressão iniciou em 13 Fevereiro com a emissão de uma reclamação ao Sr. Primeiro Ministro, que foi bem usada por largas centenas de membros. As diversas lutas existentes aqui no Grupo e nos outros Grupos, com participações e empenhamento de pessoas individuais que valendo-se dos seus relacionamentos e da sua disponibilidade, também muito contribuíram para que fossemos finalmente ouvidos, demorou muito tempo, demasiado, mas finalmente fomos ouvidos. Há, desde há uma semana atrás, compromissos muito credíveis, nos quais acreditamos plenamente, em despachos da DGRM e do ICNF, que nos permitem ter confiança de que a próxima legislação para o seguinte período de estado de emergência, com início em 5 de Abril, vai incluir uma exceção de privação para a Pesca Lúdica, idêntica há que já existe para o surf, para a pesca federada e mais algumas atividades. Estamos, pois, completamente confiantes nos elementos indicativos que temos. Não merece a pena estar a telefonar para Capitanias, porque estas só podem dar informações positivas quando tiverem instruções de preto no branco, não se podem pronunciar baseados nos Despachos que conhecemos da DGRM e ICNF, cujas entidades não são a sua tutela, as Capitanias, para se pronunciarem terão que aguardar instruções da sua tutela, que lá chegarão a seu tempo.Sendo assim pode-se concluir que:

A PESCA LÚDICA á beira mar, submarina, embarcada, em águas interiores e salobras vai ser reiniciada em 5 de Abril, sendo nesse dia autorizada dentro do concelho de residência e a partir do dia 06.Abr pode ser praticada também nos outros concelhos. Os pescadores terão de cumprir todas as regras de segurança que existem para a generalidade do país.

Apesar de ser dia 1 de Abril, esta mensagem não é falsa.

TEXTO: Artur Silva