Conforme anteriormente comunicado, confirma-se que a partir das 00:00 h do dia 5 de abril de 2021, volta a ser permitida a pesca lúdica nas modalidades apeada, embarcada e submarina, uma vez que esta atividade pode ser equiparada a atividade desportiva de baixo risco, devendo sempre ser seguidas as orientações específicas da Direção-Geral da Saúde (DGS).
Esta decisão foi tomada pela Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
FONTE: DGRM