Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
Considerando que:
A prática da pesca lúdica foi desde sempre uma atividade de lazer que promove o bem-estar e o convívio social, com especial relevância nas zonas ribeirinhas do interior do País. Nas zonas ribeirinhas da região, a pesca lúdica é muitas vezes argumento, para os praticantes confraternizarem entre eles ou reunirem as famílias nas margens do Rio Tejo. A pesca lúdica nas zonas ribeirinhas é também a atividade que permite a muitos aposentados, usufruir de uma atividade saudável, ao ar livre e do contacto com a natureza, procurando alguma paz e a serenidade merecida.
Não são percetíveis razões científicas, ambientais, de preservação ou de proteção de espécies, para que nas ZPP´s em causa, a pesca profissional e a pesca desportiva sejam permitidas e a pesca lúdica seja proibida.
A proibição da prática da pesca lúdica nas ZPP´s provoca um sentimento de injustiça social, um impacto negativo na promoção turística das regiões em que as ZPP´s se inserem e na atividade económica ligada à pesca lúdica e outras, tais como o comércio, a restauração e a hotelaria.
A pesca lúdica contribui para a criação de emprego, o desenvolvimento económico das regiões, para o bem-estar das populações e é fator importante na promoção do Rio Tejo como fonte de natureza e de turismo.
Nestes termos, solicitam-lhe que:
Recomende aos órgãos de soberania, a reavaliação dos termos:
da alínea a) do nº20 do Edital do ICNF para a ZPP Rio Tejo – Constância/Barquinha de 23 de Novembro de 2020 (
da alínea a) do nº19 do Edital do ICNF para a ZPP Rio Tejo – Ortiga de 23 de Novembro de 2020 (https://www.icnf.pt/api/file/doc/b719c33796df39d1),
contribuindo dessa forma para uma regulamentação mais justa, equilibrada e conducente com os anseios das populações da região.