A possibilidade do exercício da pesca lúdica nas zonas de pesca profissional – com exceção da ZPP Lagoa de Santo André-, foi aprovada pelo Dec.-Lei n.º 97/2021, de 15 de novembro, que procede à segunda alteração da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro:
- ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO CÁVADO
- ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO LIMA
- ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO BAIXO MONDEGO
- ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO MÉDIO MONDEGO
- ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO VOUGA
- ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO TEJO – ORTIGA
- ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO TEJO – CONSTÂNCIA / BARQUINHA
- ZONA DE PESCA PROFISSIONAL DO RIO GUADIANA