Durante o período em que vigorou e vigora o estado de emergência não foi permitida a prática de pesca lúdica.

Confinar toda esta prática provocou milhões de euros de prejuízos ao setor bem como ao Estado Português.

A prática da pesca lúdica para além de um desporto sempre foi uma forma de aliar o lazer, a serenidade espiritual bem um importante papel no desenvolvimento económico, social e cultural do país e é uma prática essencial de subsistência a muitas famílias desfavorecidas. 

Carta aberta aos Pescadores

A pesca é uma prática ancestral com milhares de anos, nos dias de hoje dividida em duas áreas distintas sendo uma a profissional e outra a lúdica.

Atualmente, a pesca lúdica é um prática que envolve mais de um milhão de praticantes, contando atualmente com trezentos estabelecimentos comerciais, vulgo lojas ligadas ao sector, trinta importadores e distribuidores de várias marcas nacionais e internacionais, mais de mil e quinhentos registos no Turismos de Portugal alguns dos quais com mais que uma embarcação MARÍTIMO TURÍSTICA para o efeito, cinco mil pessoas que dependem da pesca lúdica apeada e embarcada em água interiores, salobras e salgadas.

A prática da pesca lúdica para além de um desporto sempre foi uma forma de aliar o lazer, a serenidade espiritual bem um importante papel no desenvolvimento económico, social e cultural do país e é uma prática essencial de subsistência a muitas famílias desfavorecidas.

O que aconteceu no estado de emergência

Considerando que a pesca lúdica não foi abrangida pelo elenco das atividades que constituem exceção ao dever geral de recolhimento determinado pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, no sentido de salvaguardar a saúde pública e assegurar o respeito pelas recomendações das autoridades de saúde e do Governo sobre o recolhimento domiciliário, durante o período em que vigorou o estado de emergência não foi permitida a prática de pesca lúdica.

Neste contexto, receamos também o desgaste psicológico que o isolamento pode provocar e tememos as suas consequências na saúde mental dos pescadores lúdicos.

Por fim, economicamente, o estado de emergência decretado, pelo Governo da República Portuguesa, veio confinar toda esta prática, provocando milhões de euros de prejuízos ao setor bem como ao Estado Português.

O que queremos que aconteça

O fim do estado de emergência não vai ser o regresso à normalidade, e haverá sempre limitações ao quotidiano, que são fundamentais para conter novas fases de infeções com o coronavírus. Mas, com o aproximar do final do estado de emergência ainda não está esclarecida o levantamento da proibição da pesca lúdica em águas interiores, na costa e em águas salobras.
Todos esperamos que nos próximos dias, aconteça uma evolução positiva na luta contra a pandemia, o que num quadro mais favorável permitirá a prática da pesca lúdica, suportada no seguinte quando de razões:

a) as medidas de afastamento social já existem na pesca lúdica.

Na pesca apeada, a distância mínima que deve ser respeitada entre pescadores apeados é de 10 metros, sem a qual há lugar a contraordenação punível com coima (cfr. alínea h) do nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho).

b) se a abertura da atividade não vier a acontecer poderemos estar a pôr em causa toda esta atividade com o encerramento de permanente de centenas de empresas e o consequente desemprego de milhares de pessoas.

c) em casos especiais, como é a de algumas comunidades piscatórias locais, ouvidas as associações representativas da pesca, também se poderia ajustar a atividade da pesca, com medidas excecionais, por despacho do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

d) o fim do isolamento social e psicológico será benéfico será benéfico para a saúde mental dos pescadores lúdicos, pois poderão regressar a praticar um desporto ao ar livre, em harmonia com a natureza.

É CLARO QUE NO FINAL DEVEMOS TERMINAR COM UM PEDIDO CONCRETO, DECORRENTE DA ARGUMENTAÇÃO ANTERIORMENTE DESENVOLVIDA

Não sendo uma prioridade do Estado Português, vimos por este meio apelar a Vossas Exas. que reconsiderem a abertura desta actividade nó próximo dia 4 de Maio sabendo que não é uma actividade de grupo ou de grupos muito reduzidos em que a própria lei e as boas práticas da actividade prevêem um distanciamento (Social) entre pescadores.

Nota – Quem quiser, individualmente ou através de uma associação de pesca, pode fazer chegar este documento à(s) entidade(s) a seguir indicadas:
-Presidente da República;
-Primeiro Ministro, outros Ministros e demais Secretários de Estado;
-Capitanias dos Respetivos Portos;
-Policia Marítima
-Direção-Geral de Recursos Naturais (DGRM).
-Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) ;
-Câmaras Municipais;
-Juntas de Freguesias;
-Entidades reguladoras.