Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República. Dr. Eduardo Ferro Rodrigues 

Abertura imediata da pesca lúdica para pescadores com licença válida em 2020 

1º Peticionante: 
Ângelo Miguel Magalhães Cardoso 

Considerando que: 

a) Durante o período em que vigorou o estado de emergência não foi permitida a prática de pesca lúdica. 

b) O confinamento de toda esta prática provocou milhões de euros de prejuízos ao setor bem como ao Estado Português. 

c) A prática da pesca lúdica para além de um desporto sempre foi uma forma de aliar o lazer à serenidade espiritual, assumindo um importante papel no desenvolvimento económico, social e cultural do País e é uma prática essencial de subsistência a muitas famílias desfavorecidas, em especial na conjuntura atual. 

d) A pesca é uma prática ancestral com milhares de anos, estando nos dias de hoje dividida em duas áreas distintas uma a profissional, desportiva e lúdica. 

e) Atualmente, a pesca lúdica (apeada, embarcada e submarina) é um prática que envolve mais de meio milhão de praticantes, contando atualmente com trezentos estabelecimentos comerciais da especialidade, vulgo lojas de pesca ligadas ao sector, cerca trinta importadores e distribuidores de várias marcas nacionais e internacionais. Existem no País mais de mil e quinhentos registos no Turismos de Portugal, alguns dos quais com mais do que uma embarcação MARÍTIMO TURÍSTICA para o efeito. Aproximadamente cinco mil pessoas dependem da pesca lúdica apeada, embarcada e submarina em água interiores, salobras e salgadas. 

f) A pesca lúdica não foi abrangida pelo elenco das atividades que constituem exceção ao dever geral de recolhimento determinado pelo Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, no sentido de salvaguardar a saúde pública e assegurar o respeito pelas recomendações das autoridades de saúde e do Governo sobre o recolhimento domiciliário. Durante o período em que vigora o estado de emergência não é permitida a prática de pesca lúdica. Neste contexto, receamos também o desgaste psicológico que o isolamento pode provocar e tememos as suas consequências na saúde mental dos pescadores lúdicos. 

Somos a pensar que: 

O fim do estado de emergência não será o regresso à normalidade, e haverá sempre limitações ao quotidiano, que são fundamentais para conter novas fases de infeções com o coronavírus. Com o aproximar do final do estado de emergência ainda não está esclarecido o levantamento da proibição da pesca lúdica em águas interiores, na costa e em águas salobras. 

Verificando que nos últimos dias existe uma evolução positiva na luta contra a pandemia, pelo que este quadro favorável permitirá a prática da pesca lúdica. 

É redigida a presente petição, para que seja revogada a proibição da pesca lúdica nos seguintes termos: 

a) as medidas de afastamento social já existem na pesca lúdica. 

Na pesca apeada, a distância mínima que deve ser respeitada entre pescadores apeados é de 5 metros, sem a qual há lugar a contraordenação punível com coima (cfr. alínea h) do nº 2 do artigo 14º do Decreto-Lei nº 246/2000 na redação dada pelo Decreto-Lei nº 101/2013 de 25 de julho). 

b) Numa primeira fase, permissão apenas a detentores de licença de pesca em 2020, com o único objetivo de evitar abusos por parte da população em geral como aquisição de licenças como exceção e não como regra. 

A abertura desta atividade irá permitir a sobrevivência de centenas de empresas em asfixia financeira e a consequente manutenção de milhares de postos de trabalho. 

O fim do isolamento social e psicológico será benéfico para a saúde mental dos pescadores lúdicos, pois poderão regressar a praticar um desporto ao ar livre, em harmonia com a natureza. 

Não sendo uma prioridade do Estado Português, vimos por este meio apelar a Vossas Exas. que reconsiderem a abertura imediata desta atividade, sabendo que não é uma atividade de grupo em que a própria lei e as boas práticas da atividade preveem um distanciamento (Social) entre pescadores. 

aguardamos a vossa apreciação, 
22-02-2021 
Ângelo Miguel Magalhães Cardoso 
email: fabruima@gmail.com