DGRM | Marcação das Espécies Capturados

Por Oceano Iberico

(a que se refere o n.º 9 do artigo 12.º da Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro) Para efeitos da diferenciação do pescado capturado na atividade da pesca lúdica, nas modalidades apeada e embarcada, é obrigatória a marcação de todos os exemplares, antes do abandono do local ou do desembarque, respetivamente, através da realização de…

DGRM | Limites Diários de Captura

Por Oceano Iberico

O peso total das capturas diárias na pesca lúdica, não pode, no seu conjunto, exceder 10 kg por praticante, não sendo contabilizado para o efeito o exemplar de maior peso. Na pesca submarina este limite é de 15 kg, não sendo igualmente contabilizado o maior exemplar, independentemente do número de praticantes a bordo se for…